Quanto Tempo Pode Durar o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para segurados que enfrentam incapacidades temporárias para o trabalho. No entanto, a duração do benefício varia conforme o tipo de solicitação e a gravidade do caso. Abaixo, explicamos como funciona cada modalidade, os prazos máximos permitidos e os procedimentos para prorrogação.
Modalidades do Auxílio-Doença
1. Análise Documental (Ateste Med)
Essa modalidade dispensa a perícia presencial e é realizada exclusivamente com a análise de documentos médicos enviados pelo segurado.
- Prazo Máximo: 180 dias (períodos intercalados ou contínuos).
- Importante: Não permite prorrogação. Caso o período de recuperação exceda 180 dias, o segurado deverá solicitar o auxílio pela modalidade padrão.
2. Perícia Padrão
No procedimento tradicional, o segurado passa por três fases principais:
- Perícia Inicial: O médico do INSS avalia a incapacidade e define um prazo de recuperação.
- Prazo Definido pelo Perito: Pode variar de dias a anos, dependendo da gravidade do caso.
- Prazo Automático: 120 dias, caso o perito não especifique uma data.
- Perícia de Prorrogação: Caso o segurado ainda esteja incapacitado nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício, pode solicitar prorrogação.
- Prazo Máximo: Até 1 ano adicional.
- Perícia Resolutiva: Se o segurado ainda estiver incapacitado após a prorrogação, o INSS avaliará a necessidade de conceder aposentadoria por invalidez.
O Que Fazer em Casos Mais Graves?
Para quadros clínicos graves ou recuperação prolongada, recomenda-se iniciar o processo pela perícia padrão, pois:
- Permite maior flexibilidade no prazo de concessão.
- Viabiliza prorrogações ou até a conversão para aposentadoria por invalidez.
Dica Importante: Nos casos de análise documental, o segurado deve aguardar 15 dias após o término do benefício para solicitar um novo requerimento.
Possíveis Decisões do Perito
A cada etapa do processo, o perito pode optar por:
- Declarar o segurado apto ao trabalho, cessando o benefício.
- Prorrogar o auxílio-doença por até 1 ano.
- Conceder auxílio-acidente, caso o segurado apresente sequelas.
- Encaminhar o segurado para reabilitação profissional.
- Conceder aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente.
Dicas para Garantir Seus Direitos
- Documentação Completa: Apresente laudos médicos detalhados, exames e atestados atualizados.
- Cumprimento de Prazos: Faça o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício.
- Acompanhamento do Processo: Consulte o status do benefício pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Resumo Final
- Análise Documental: Máximo de 180 dias sem prorrogação.
- Perícia Padrão: Duração definida pelo perito ou 120 dias automaticamente.
- Perícia Conclusiva: Possibilidade de prorrogação por até 1 ano.
- Perícia Resolutiva: Concessão de aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade permanente.
O auxílio-doença é uma ferramenta indispensável para a proteção social. Conhecer seus direitos e seguir os procedimentos corretamente pode fazer toda a diferença na obtenção e manutenção do benefício.
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