Bolsa Família

Aposentadoria privada ou INSS? Saiba como garantir benefícios em ambos os regimes gastando pouco

Em meio à busca por segurança financeira durante a aposentadoria, muitos trabalhadores enfrentam a decisão entre a aposentadoria vinculada ao INSS e a previdência privada. Cada regime oferece diferentes vantagens e regras de contribuição, mas combiná-los pode ser a chave para uma aposentadoria mais tranquila.

A Previdência Social pelo INSS é obrigatória para trabalhadores formais no Brasil. Esse sistema funciona como um seguro, oferecendo remuneração em situações de acidente, licença-maternidade, adoção e aposentadoria. A contribuição é feita automaticamente no salário dos empregados com carteira assinada ou por meio da Guia da Previdência Social (GPS) para autônomos e contribuintes facultativos. A alíquota é progressiva e varia conforme a faixa salarial, com porcentagens de 7,5% a 14%.

Por outro lado, a Previdência Privada é uma alternativa de contribuição adicional, desvinculada do INSS. Nela, o trabalhador tem liberdade para escolher o valor de sua contribuição e, ao contrário do INSS, pode resgatar o valor acumulado após o período de carência. Existem dois modelos principais: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução de até 12% do valor no Imposto de Renda, e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que incide apenas sobre os rendimentos.

Para profissionais que atuaram tanto no setor público quanto no privado, é possível somar o tempo de contribuição em ambos os setores. Se a contribuição for feita pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aposentadoria será concedida pelo INSS. Já quem contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisará de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para validar os períodos de contribuição no INSS junto ao órgão público.

Há, ainda, a opção de aposentadoria simultânea em ambos os regimes. Isso é possível para trabalhadores que exerceram cargos no setor público e privado, porém, o tempo de contribuição usado em um regime não pode ser utilizado no outro.

Combinar os dois sistemas pode resultar em maior renda na aposentadoria, permitindo ao trabalhador ampliar a segurança financeira.

Naiane Santana

Com 10 anos de experiência jornalística, Naiane Santana é formada pela UFBA e escreve sobre inovações no setor automotivo, com foco em veículos elétricos e sustentabilidade. Seu trabalho conecta tecnologia, transporte e o futuro da mobilidade urbana.

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